Súmula STJ

Súmula 273

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Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. (SÚMULA 273, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/09/2002, DJ 19/09/2002, p. 191)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL PENAL,CARTA PRECATÓRIA
Data
Publicada em 19/09/2002