Súmula
STJ
Súmula 274
O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares. (SÚMULA 274, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/02/2003, DJ 20/02/2003, p. 153)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,ISS
Data
Publicada em 20/02/2003