Súmula STJ

Súmula 274

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O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares. (SÚMULA 274, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/02/2003, DJ 20/02/2003, p. 153)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,ISS
Data
Publicada em 20/02/2003