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Súmula STJ

Súmula 277

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Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. (SÚMULA 277, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 416)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO CIVIL,INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Data
Publicada em 16/06/2003