Súmula
STJ
Súmula 277
Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. (SÚMULA 277, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 416)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO CIVIL,INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Data
Publicada em 16/06/2003