Súmula
STJ
Súmula 278
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. (SÚMULA 278, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 416)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO CIVIL,CONTRATO DE SEGURO
Data
Publicada em 16/06/2003