Súmula STJ

Súmula 28

Compartilhar

O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor. (SÚMULA 28, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/1991, DJ 08/10/1991, p. 14038)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO BANCÁRIO,CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Data
Publicada em 08/10/1991