Súmula
STJ
Súmula 281
A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa. (SÚMULA 281, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 200)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO CIVIL,DANO MORAL
Data
Publicada em 13/05/2004