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Súmula STJ

Súmula 284

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A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado. (SÚMULA 284, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 201)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO BANCÁRIO,CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Data
Publicada em 13/05/2004