Súmula STJ

Súmula 289

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A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. (SÚMULA 289, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 201)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PREVIDENCIÁRIO,PREVIDÊNCIA PRIVADA
Data
Publicada em 13/05/2004