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Súmula STJ

Súmula 29

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No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado. (SÚMULA 29, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/10/1991, DJ 18/10/1991, p. 14591)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO EMPRESARIAL,FALÊNCIA E CONCORDATA
Data
Publicada em 18/10/1991