Súmula
STJ
Súmula 29
No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado. (SÚMULA 29, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/10/1991, DJ 18/10/1991, p. 14591)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO EMPRESARIAL,FALÊNCIA E CONCORDATA
Data
Publicada em 18/10/1991