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Súmula STJ

Súmula 292

A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário. (SÚMULA 292, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/05/2004, DJ 13/05/2004, p. 183)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,AÇÃO MONITÓRIA
Data
Publicada em 13/05/2004