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Súmula STJ

Súmula 293

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A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. (SÚMULA 293, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/05/2004, DJ 13/05/2004, p. 183)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO EMPRESARIAL,ARRENDAMENTO MERCANTIL
Data
Publicada em 13/05/2004