Teses & Súmulas | Súmula 294 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 294Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. (SÚMULA 294, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 08/09/2004, p. 129) DIREITO BANCÁRIO,CONTRATO BANCÁRIO Publicada em 08/09/2004 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |