Teses & Súmulas | Súmula 295 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 295A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada. (SÚMULA 295, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 08/09/2004, p. 129) DIREITO BANCÁRIO,CONTRATO BANCÁRIO Publicada em 08/09/2004 |
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