Súmula STJ

Súmula 296

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Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado. (SÚMULA 296, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 08/09/2004, p. 129)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO BANCÁRIO,CONTRATO BANCÁRIO
Data
Publicada em 08/09/2004