Teses & Súmulas | Súmula 296 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 296Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado. (SÚMULA 296, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 08/09/2004, p. 129) DIREITO BANCÁRIO,CONTRATO BANCÁRIO Publicada em 08/09/2004 |
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