Súmula
STJ
Súmula 298
O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei. (SÚMULA 298, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO BANCÁRIO,CONTRATO BANCÁRIO
Data
Publicada em 22/11/2004