Súmula
STJ
Súmula 299
É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. (SÚMULA 299, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,AÇÃO MONITÓRIA
Data
Publicada em 22/11/2004