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Súmula STJ

Súmula 299

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É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. (SÚMULA 299, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,AÇÃO MONITÓRIA
Data
Publicada em 22/11/2004