Súmula
STJ
Súmula 3
Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz federal e juiz estadual investido de jurisdição federal. (SÚMULA 3, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/1990, DJ 18/05/1990, p. 4359)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
Data
Publicada em 18/05/1990