Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Súmula STJ

Súmula 301

Compartilhar

Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. (SÚMULA 301, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO CIVIL,INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Data
Publicada em 22/11/2004