Súmula
STJ
Súmula 303
Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios. (SÚMULA 303, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/11/2004, DJ 22/11/2004, p. 411)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,EMBARGOS DE TERCEIRO
Data
Publicada em 22/11/2004