Súmula STJ

Súmula 303

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Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios. (SÚMULA 303, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/11/2004, DJ 22/11/2004, p. 411)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,EMBARGOS DE TERCEIRO
Data
Publicada em 22/11/2004