Súmula
STJ
Súmula 306
Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte. (SÚMULA 306, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/11/2004, DJ 22/11/2004, p. 411)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Data
Publicada em 22/11/2004