Teses & Súmulas | Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 306Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte. (SÚMULA 306, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/11/2004, DJ 22/11/2004, p. 411) DIREITO PROCESSUAL CIVIL,HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Publicada em 22/11/2004 |
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