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Súmula STJ

Súmula 308

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A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. (SÚMULA 308, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 30/03/2005, DJ 25/04/2005, p. 384)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO BANCÁRIO,SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
Data
Publicada em 25/04/2005