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Súmula STJ

Súmula 309

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O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. (SÚMULA 309, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/04/2005, DJ 04/05/2005, p. 166)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO CIVIL,ALIMENTOS
Data
Publicada em 04/05/2005