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Súmula STJ

Súmula 312

No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. (SÚMULA 312, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2005, DJ 23/05/2005, p. 371)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Data
Publicada em 23/05/2005