Teses & Súmulas | Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 314

Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente. (SÚMULA 314, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2005, DJ 08/02/2006, p. 258)

DIREITO TRIBUTÁRIO,EXECUÇÃO FISCAL

Publicada em 08/02/2006

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/