Súmula
STJ
Súmula 315
Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial. (SÚMULA 315, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2005, DJ 18/10/2005, p. 102)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
Data
Publicada em 18/10/2005