Súmula
STJ
Súmula 318
Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida. (SÚMULA 318, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2005, DJ 18/10/2005, p. 103)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,SENTENÇA ILÍQUIDA
Data
Publicada em 18/10/2005