Súmula STJ

Súmula 318

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Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida. (SÚMULA 318, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2005, DJ 18/10/2005, p. 103)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,SENTENÇA ILÍQUIDA
Data
Publicada em 18/10/2005