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Súmula STJ

Súmula 32

Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66. (SÚMULA 32, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/1991, DJ 29/10/1991, p. 15312)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
Data
Publicada em 29/10/1991