Teses & Súmulas | Súmula 32 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 32

Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66. (SÚMULA 32, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/1991, DJ 29/10/1991, p. 15312)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

Publicada em 29/10/1991

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/