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Súmula STJ

Súmula 322

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Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro. (SÚMULA 322, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2005, DJ 05/12/2005, p. 410)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO BANCÁRIO,CONTRATO BANCÁRIO
Data
Publicada em 05/12/2005