Teses & Súmulas | Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 323

A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. (SÚMULA 323, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009, DJ 05/12/2005, p. 410)

DIREITO DO CONSUMIDOR,INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES

Publicada em 05/12/2005

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/