Súmula
STJ
Súmula 325
A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado. (SÚMULA 325, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/05/2006, DJ 16/05/2006, p. 214)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,REEXAME NECESSÁRIO
Data
Publicada em 16/05/2006