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Súmula STJ

Súmula 326

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Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. (SÚMULA 326, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/05/2006, DJ 07/06/2006, p. 240)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO CIVIL,DANO MORAL
Data
Publicada em 07/06/2006