Súmula
STJ
Súmula 326
Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. (SÚMULA 326, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/05/2006, DJ 07/06/2006, p. 240)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO CIVIL,DANO MORAL
Data
Publicada em 07/06/2006