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Súmula STJ

Súmula 328

Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central. (SÚMULA 328, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/2006, DJ 10/08/2006, p. 254)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,EXECUÇÃO
Data
Publicada em 10/08/2006