Teses & Súmulas | Súmula 330 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 330É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial. (SÚMULA 330, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2006, DJ 20/09/2006, p. 232) DIREITO PROCESSUAL PENAL,RESPOSTA PRELIMINAR Publicada em 20/09/2006 |
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