Súmula STJ

Súmula 330

Compartilhar

É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial. (SÚMULA 330, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2006, DJ 20/09/2006, p. 232)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL PENAL,RESPOSTA PRELIMINAR
Data
Publicada em 20/09/2006