Teses & Súmulas | Súmula 330 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 330

É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial. (SÚMULA 330, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2006, DJ 20/09/2006, p. 232)

DIREITO PROCESSUAL PENAL,RESPOSTA PRELIMINAR

Publicada em 20/09/2006

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/