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Súmula STJ

Súmula 332

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A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia. (SÚMULA 332, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/03/2008, DJe 13/03/2008)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO CIVIL,CONTRATO DE FIANÇA
Data
Publicada em 13/03/2008