Súmula
STJ
Súmula 332
A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia. (SÚMULA 332, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/03/2008, DJe 13/03/2008)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO CIVIL,CONTRATO DE FIANÇA
Data
Publicada em 13/03/2008