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Súmula STJ

Súmula 333

Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. (SÚMULA 333, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2006, DJ 14/02/2007, p. 246)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,MANDADO DE SEGURANÇA
Data
Publicada em 14/02/2007