Súmula
STJ
Súmula 335
Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção. (SÚMULA 335, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2007, DJ 07/05/2007, p. 456)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO CIVIL,CONTRATO DE LOCAÇÃO
Data
Publicada em 07/05/2007