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Súmula STJ

Súmula 336

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A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. (SÚMULA 336, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2007, DJ 07/05/2007, p. 456)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PREVIDENCIÁRIO,PENSÃO POR MORTE
Data
Publicada em 07/05/2007