Súmula
STJ
Súmula 336
A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. (SÚMULA 336, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2007, DJ 07/05/2007, p. 456)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PREVIDENCIÁRIO,PENSÃO POR MORTE
Data
Publicada em 07/05/2007