Teses & Súmulas | Súmula 337 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 337É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. (SÚMULA 337, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2007, DJ 16/05/2007, p. 201) DIREITO PROCESSUAL PENAL,SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO Publicada em 16/05/2007 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |