Teses & Súmulas | Súmula 338 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 338

A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas. (SÚMULA 338, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2007, DJ 16/05/2007, p. 201)

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

Publicada em 16/05/2007

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/