Teses & Súmulas | Súmula 338 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 338A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas. (SÚMULA 338, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2007, DJ 16/05/2007, p. 201) DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,MEDIDA SOCIOEDUCATIVA Publicada em 16/05/2007 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |