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Súmula STJ

Súmula 340

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A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. (SÚMULA 340, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 581)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PREVIDENCIÁRIO,PENSÃO POR MORTE
Data
Publicada em 13/08/2007