Súmula
STJ
Súmula 340
A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. (SÚMULA 340, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 581)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PREVIDENCIÁRIO,PENSÃO POR MORTE
Data
Publicada em 13/08/2007