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Súmula STJ

Súmula 342

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No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente. (SÚMULA 342, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 581)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
Data
Publicada em 13/08/2007