Teses & Súmulas | Súmula 342 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 342

No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente. (SÚMULA 342, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 581)

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

Publicada em 13/08/2007

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/