Teses & Súmulas | Súmula 342 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 342No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente. (SÚMULA 342, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 581) DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,MEDIDA SOCIOEDUCATIVA Publicada em 13/08/2007 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |