Teses & Súmulas | Súmula 344 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 344A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada. (SÚMULA 344, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2007, DJ 28/11/2007, p. 225) DIREITO PROCESSUAL CIVIL,LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Publicada em 28/11/2007 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |