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Súmula STJ

Súmula 344

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A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada. (SÚMULA 344, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2007, DJ 28/11/2007, p. 225)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Data
Publicada em 28/11/2007