Teses & Súmulas | Súmula 344 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 344

A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada. (SÚMULA 344, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2007, DJ 28/11/2007, p. 225)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL,LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

Publicada em 28/11/2007

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/