Teses & Súmulas | Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 345São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. (SÚMULA 345, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2007, DJ 28/11/2007, p. 225) DIREITO PROCESSUAL CIVIL,HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Publicada em 28/11/2007 |
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