Súmula
STJ
Súmula 346
É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas. (SÚMULA 346, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/02/2008, DJe 03/03/2008)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
Data
Publicada em 03/03/2008