Teses & Súmulas | Súmula 346 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 346

É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas. (SÚMULA 346, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/02/2008, DJe 03/03/2008)

DIREITO ADMINISTRATIVO,SERVIDOR PÚBLICO MILITAR

Publicada em 03/03/2008

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/