Súmula STJ

Súmula 346

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É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas. (SÚMULA 346, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/02/2008, DJe 03/03/2008)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
Data
Publicada em 03/03/2008