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Súmula STJ

Súmula 349

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Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS. (SÚMULA 349, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 19/06/2008)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Data
Publicada em 19/06/2008