Teses & Súmulas | Súmula 349 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 349

Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS. (SÚMULA 349, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 19/06/2008)

DIREITO ADMINISTRATIVO,FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

Publicada em 19/06/2008

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/