Teses & Súmulas | Súmula 349 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 349Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS. (SÚMULA 349, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 19/06/2008) DIREITO ADMINISTRATIVO,FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO Publicada em 19/06/2008 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |