Teses & Súmulas | Súmula 351 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 351

A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro. (SÚMULA 351, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 19/06/2008)

DIREITO TRIBUTÁRIO,SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO

Publicada em 19/06/2008

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/