Súmula
STJ
Súmula 351
A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro. (SÚMULA 351, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 19/06/2008)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO
Data
Publicada em 19/06/2008