Teses & Súmulas | Súmula 351 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 351A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro. (SÚMULA 351, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 19/06/2008) DIREITO TRIBUTÁRIO,SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO Publicada em 19/06/2008 |
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