Súmula
STJ
Súmula 359
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. (SÚMULA 359, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, DJe 08/09/2008)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO DO CONSUMIDOR,INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES
Data
Publicada em 08/09/2008