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Súmula STJ

Súmula 36

A correção monetária integra o valor da restituição, em caso de adiantamento de câmbio, requerida em concordata ou falência. (SÚMULA 36, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/1991, DJ 17/12/1991, p. 18618)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO EMPRESARIAL,FALÊNCIA E CONCORDATA
Data
Publicada em 17/12/1991