Súmula
STJ
Súmula 362
A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. (SÚMULA 362, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/10/2008, DJe 03/11/2008)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO CIVIL,RESPONSABILIDADE CIVIL
Data
Publicada em 03/11/2008