Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Súmula STJ

Súmula 37

São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. (SÚMULA 37, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/03/1992, REPDJ 19/03/1992, p. 3201, DJ 17/03/1992, p. 3172)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO CIVIL,DANO MORAL
Data
Publicada em 17/03/1992